Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2917, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o sub-item “3.1 - Setor de Homologação Tributária” ao Parágrafo único do Artigo 19 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 2º Fica acrescido o item “2 - Divisão de Assistência Social” ao Parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 3º Ficam acrescidos os sub-itens “2.1 - Setor de Apoio Administrativo” e “2.2 - Setor de Apoio Humanitário” ao item 2 do Parágrafo único do Artigo 26 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 4º Fica acrescido o item “4 - Divisão de Apoio Urbano” ao Parágrafo único do Artigo 29 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 5º Fica acrescido o item “5 - Divisão Jurídica” e item “6 - Divisão de Atendimento Comunitário” ao Parágrafo único do Artigo 32 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 6º Fica acrescido o item “3 - Divisão de Posturas” ao Parágrafo único do Artigo 29 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 7º Ficam acrescidos os sub-itens “3.1 - Setor de Calçadas”; “3.2 - Setor de Manutenção” e “3.3 - Setor de Fiscalização” ao item 3 do Parágrafo único do Artigo 29 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 8º Fica acrescido o item “2 - Divisão Técnica Agrícola” e o item “3 - Divisão Administrativa” ao Parágrafo único do Artigo 31 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 9º Fica acrescido o sub-item “2.1 - Setor de Apoio Administrativo” ao item 2 e o sub-item “3.1 - Setor de Fiscalização” ao item 3, ambos do Parágrafo único do Artigo 31 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 10. Fica acrescido o item “2 - Divisão de Apoio Administrativo” ao Parágrafo único do Artigo 22 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 11. Ficam acrescidos os sub-itens “2.1 - Setor Administrativo”; “2.2 - Setor de Material Esportivo”; “2.3 - Setor de Arquivo” e “2.4 - Setor de Assistência Esportiva” ao item 2 do Parágrafo único do Artigo 22 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 12. Ficam acrescidos os sub-itens “1.4 - Setor Administrativo” e “1.5 - Setor Histórico” ao item 1 do Parágrafo único do Artigo 30 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 13. O Parágrafo único do Artigo 27 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio compõe-se das seguintes unidades:
1 - Divisão Administrativa:
1.1 - Setor de Apoio Administrativo;
1.2 - Setor de Apoio ao Comércio;
1.3 - Setor de Apoio à Indústria.”
Art. 14. Fica acrescido o item “2 - Divisão de Apoio Técnico” ao Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 15. Ficam acrescidos os sub-itens “2.1 - Setor Administrativo”; “2.2 - Setor de Recreação” e “2.3 - Setor de Quadras Esportivas” ao item 2 do Parágrafo único do Artigo 23 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 16. Fica acrescido o item “3 - Divisão de Arquivo” ao Parágrafo único do Artigo 20 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 17. Fica acrescido o sub-item “1.5 - Setor de Informática” ao item 1 do Parágrafo único do Artigo 20 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 18. Fica acrescido o sub-item “2.5 - Setor de Lançamento Tributário” ao item 2 do Parágrafo único do Artigo 19 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 19. Fica acrescido o item “3 - Divisão Odontológica Escolar” ao Parágrafo único do Artigo 25 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 20. Fica acrescido o item “3 - Divisão de Topografia, Desenhos e Áreas” ao Parágrafo único do Artigo 28 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 21. Fica acrescido o sub-item “3.1 - Setor de Topografia” ao item 3 do Parágrafo único do Artigo 28 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 22. Fica acrescido o sub-item “2.3 - Setor de Projetos e Desenhos em CAD” ao item 2 do Parágrafo único do Artigo 28 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995.
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de fevereiro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão