Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2911, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.

(Acrescenta incisos ao Artigo 3º da Lei nº 2.524, de 28 de novembro de 1991).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 3º da Lei nº 2.524, de 28 de novembro de 1991, os incisos XII e XIII, com a seguinte redação:

XII - Um representante da Estação Experimental Agrícola “Salvador Castrequini”;

XIII - Um representante da 66ª Subsecção da OAB de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de janeiro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 2911, DE 1997

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