Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2958, DE 20 DE JUNHO DE 1997.

(Revigora prazo para parcelamento de débitos municipais em 18 (dezoito) meses).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado em todo o seu teor, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os efeitos da Lei nº 2.916, de 17 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de junho de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 53/97, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.

Votuporanga - LEI Nº 2958, DE 1997

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