Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2961, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
Revogada pela Lei nº 3.606, de 30.04.2003(Dispõe sobre alteração do inciso VIII do artigo 4º da Lei 2.377, de 20 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei 2.948, de 23 de maio de 1997).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VIII, do Artigo 4º, da Lei 2.377, de 20 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei 2.948, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - um representante da Comunidade de Recuperação Nova Vida, um representante da Associação Amor Exigente de Votuporanga e um representante da Comunidade São Francisco de Assis.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de junho de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 65/97, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.