Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2942, DE 19 DE MAIO DE 1997.

Vide Lei nº 2.973/1997
Vide Lei nº 3.001/1997

(Dispõe sobre concessão de desconto para débitos inscritos em Divida Ativa).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento), para aqueles que efetuarem o pagamento em uma única vez, de débitos inscritos em Divida Ativa do Município.

Parágrafo único. Também gozarão do benefício previsto neste artigo, sobre o débito ainda remanescente, aqueles que solicitaram parcelamento e queiram liquidá-lo em uma única vez.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos prevalecerão pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 36/97, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.

Votuporanga - LEI Nº 2942, DE 1997

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