Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2942, DE 19 DE MAIO DE 1997.
Vide Lei nº 2.973/1997Vide Lei nº 3.001/1997
(Dispõe sobre concessão de desconto para débitos inscritos em Divida Ativa).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um desconto de 30% (trinta por cento), para aqueles que efetuarem o pagamento em uma única vez, de débitos inscritos em Divida Ativa do Município.
Parágrafo único. Também gozarão do benefício previsto neste artigo, sobre o débito ainda remanescente, aqueles que solicitaram parcelamento e queiram liquidá-lo em uma única vez.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos prevalecerão pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 36/97, de autoria do Vereador Milton Francisco de Souza.