Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2922, DE 10 DE MARçO DE 1997.
(Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de obras).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revigorado até 31 de julho de 1997, os benefícios previstos na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1994 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de março de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/97, do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.