Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2922, DE 10 DE MARçO DE 1997.

(Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de obras).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado até 31 de julho de 1997, os benefícios previstos na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1994 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de março de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/97, do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 2922, DE 1997

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