Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2994, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
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(Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformada em Zona de Predominância Residencial as seguintes áreas:
I - VETADO;
II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústriais e oficinas.
II - a área compreendida entre o prolongamento da Rua João Villar Pontes, Avenida Antonio Augusto Paes e a Zona Especial de Preservação que margeia a represa de captação de água da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, em nossa cidade, ficando entretanto proibida a instalação de micro-indústria poluentes e oficinas.(Redação dada pela Lei nº 3.094, de 28.11.1998)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MMARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 78/97, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.