Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2982, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997.
(Dispõe sobre acréscimo de dispositivos ao artigo 441 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelas Leis nºs 2.950, de 23 de maio de 1997 e 2.964, de 16 de julho de 1997).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 441 da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelas Leis nº 2.950, de 23 de maio de 1997 e nº 2.964, de 16 de julho de 1997, os seguintes dispositivos:
“§ 3º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior, aqueles que comprovadamente estiverem desempregados em que nem o titular bem como os demais moradores do imóvel não dispuserem de qualquer tipo de renda e ainda com o processo instruído pelo requerente com:
I - cópia do contrato de locação, quando for o caso, com anuência expressa do proprietário ou responsável legal pelo imóvel;
II - comprovante do auxilio desemprego vigente;
III - apresentação da carteira profissional;
IV - o interessado deverá apresentar laudo técnico expedido pela Secretaria Municipal do Bem Estar Social, comprovando a situação.
§ 4º O benefício previsto no parágrafo anterior poderá ser autorizado por até noventa dias após o vencimento e os débitos vencidos poderão ser contemplados na forma do parcelamento vigente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de outubro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 77/97, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.