Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2984, DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.
(Dispõe sobre alteração do § 2º do Artigo 345 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977, alterado pelas Leis nºs 2.383 de 19 de janeiro de 1990 e 2.744 de 12 de dezembro de 1994 e inclusão de parágrafo).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º do Artigo 345 da Lei nº 1.595, alterado pelas Leis nºs 2.383 de 19 de janeiro de 1990 e 2.744 de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluído o § 3º.
“§ 2º Poderão ser concedidas licenças especiais para funcionamento durante a Semana do Consumidor e nas vésperas das seguintes ocasiões:
I – Dia das Mães;
II – Dia dos Namorados;
III – Dia dos Pais;
IV – Dia da Criança;
V – Natal.
§ 3º Além das licenças especiais previstas no parágrafo anterior, poderão ser concedidas licenças especiais para funcionamento, condicionada a protocolo firmado entre entidades especiais para representativas dos empregados e empregadores.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de outubro de 1997.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 89/97 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.