Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 2990, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.
Revogada pela Lei nº 2.998, de 02.12.1997(Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º VETADO
Art. 2º VETADO
Art. 3º Na Zona Estritamente Residencial - ZER - o recuo lateral não poderá ser inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de outubro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 82/97, de autoria do vereador Milton Francisco de Souza.