Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3027, DE 13 DE ABRIL DE 1998.

(Dispõe sobre concessão de benefício pecuniário e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar nos meses de Fevereiro e Março do corrente exercício, um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

Parágrafo único. O abono financeiro de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 abril de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3027, DE 1998

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