Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3037, DE 19 DE MAIO DE 1998.

(Dispõe sobre alteração dos §§ 2º e 3º do Artigo 3º da Lei 2.418, de 10 de julho de 1.990).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do Artigo 3º da Lei nº 2.418, de 10 de julho de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será escolhido pelos seus membros, dentre os componentes.

§ 3º O Secretário do Conselho Municipal de Saúde será escolhido pelos seus membros, dentre os componentes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 35/98, de autoria do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.

Votuporanga - LEI Nº 3037, DE 1998

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