Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3043, DE 20 DE MAIO DE 1998.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.836, de 23 de fevereiro de 1.996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.836, de 23 de fevereiro de 1.996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - Na hipótese do inciso VII, até 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da referida Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1.998.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3043, DE 1998

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