Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3091, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
(Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II do artigo 9º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996 a seguinte alínea:
“c) o coeficiente de aproveitamento - CA - estipulado no anexo I desta Lei fica sendo da ordem de 2 (dois).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de outubro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 96/98 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.