Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3118, DE 15 DE JANEIRO DE 1999.
Revogada pela Lei Complementar nº 41, de 21.12.2001(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 91 da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:(Revogado pela Lei nº 3.220, de 07.12.1999)
“§ 1º Para fins de fixação do valor a ser tido como base de recolhimento, no caso de imóvel urbano, tomar-se-á o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor venal constante do carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.”(Revogado pela Lei nº 3.220, de 07.12.1999)
Art. 2º A alínea “b” do item 60 - Diversões Públicas, da Tabela I - Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Alíquotas s/o | UFIR |
60.Diversões Públicas: | 10% | 75 |
Art. 3º O item 3 da Tabela II - Licença para Localização, Fiscalização e Instalação de Funcionamento da Lei nº 3.117, de 24 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
NATUREZA DA ATIVIDADE | UNIDADE | Quantidade em UFIR | Período de |
03-BILHARES, BOCHAS, PRANCHÕES, FLIPERAMAS, | Fixa | 23 | Anual |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 1.999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão