Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3267, DE 06 DE ABRIL DE 2000.

(Dispõe sobre alteração do inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.836, de 23 de fevereiro de 1.996, alterado pelas Leis nºs 3.043, de 20 de maio de 1.998 e 3.144, de 29 de abril de 1.999).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Lei nº 2.836, de 23 de fevereiro de 1.996, alterado pelas Leis nºs 3.043, de 20 de maio de 1.998 e 3.144 de 29 de abril de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - na hipótese do inciso VII, até 60 (sessenta) meses.

Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da referida Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2.000.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de abril de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3267, DE 2000

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