Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3239, DE 17 DE JANEIRO DE 2000.
Revogada pela Lei Complementar nº 41, de 21.12.2001(Dispõe sobre alteração da Tabela VIII a que se refere o artigo 241 da Lei 3.117, de 24 de dezembro de 1998).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela VIII a que se refere o artigo 241 da Lei 3.117, de 24 de dezembro de 1998, passa a vigorar da seguinte forma:
TABELA VIII
LICENÇA PARA PUBLICIDADE DIVERSAS
TIPO DE PUBLICIDADE | Período de | Taxa Unitária |
6.1-Alto falante, rádio e congêneres, por aparelho, | Anual | 38 |
6.2-Propaganda: | ||
6.2.1-Oral, feita por propagandista | Dia | 1,51 |
6.2.2-Oral, feita por propagandista | Mês | 15 |
6.2.3-Oral, feita por propagandista | Ano | 91 |
6.2.4-Feita por meio de música | Dia | 10 |
6.2.5-Feita por meio de animais | Dia | 10 |
6.2.6-Feita por meio de alto-falantes | Dia | 10 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de janeiro de 2000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 160/99, de autoria do Vereador Arquimedes Neves.