Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3253, DE 15 DE MARçO DE 2000.

(Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de obras).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado até 30 de junho de 2.000, os benefícios na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1.994 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/00, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 3253, DE 2000

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