Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3337, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.

(Dispõe sobre concessão de prazo para Regularização de Obras).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado até 31 de dezembro de 2000, os benefícios da Lei nº 2.680, de 24 de março de 1994 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de setembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 112/00, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.

Votuporanga - LEI Nº 3337, DE 2000

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!