Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3405, DE 01 DE JUNHO DE 2001.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
b) Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Comunicação;
Art. 2º O inciso III do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – órgãos em regime de Administração Direta:
a) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura cabem as atribuições e a composição dispostas no artigo 21 e 29 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações.
Art. 4º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano cabem as atribuições e a composição dispostas nos artigos 23, exceto no que se refere a Turismo, 26 e 30 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações.
Art. 5º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico cabem as atribuições e a composição dispostas nos artigos 23, no que se refere a Turismo, 27 e 31 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão