Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3405, DE 01 DE JUNHO DE 2001.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

b) Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Comunicação;

Art. 2º O inciso III do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

III – órgãos em regime de Administração Direta:

a) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;

d) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura cabem as atribuições e a composição dispostas no artigo 21 e 29 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações.

Art. 4º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano cabem as atribuições e a composição dispostas nos artigos 23, exceto no que se refere a Turismo, 26 e 30 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações.

Art. 5º À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico cabem as atribuições e a composição dispostas nos artigos 23, no que se refere a Turismo, 27 e 31 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e suas alterações

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3405, DE 2001

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