Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3385, DE 20 DE MARçO DE 2001.

(Dispõe sobre inclusão de Parágrafo único no Artigo 3º, da Lei nº 3.264, de 28 de março de 2.000).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Artigo 3º da Lei nº 3.264, de 28 de março de 2.000, o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. Para cada representante titular deverá também ser indicado um suplente, que no caso de haver substituição do Secretário Municipal, o membro suplente poderá ser substituído.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 09/2001, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri e sofreu a Emenda nº 01, de autoria do vereador Valter Benedito Pereira.

Votuporanga - LEI Nº 3385, DE 2001

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