Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3443, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso III do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, fica acrescido da alínea “f ”, com a seguinte redação:

f) Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

Art. 2º A Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, fica acrescido o artigo 32, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte é o órgão que tem por finalidade cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro; cumprir e executar a legislação sobre o Sistema de Transporte Público; planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas da Secretaria; assessorar, planejar e executar projetos de sistema viário e de sinalização; administrar e fiscalizar o transporte público (ônibus, táxi e moto-táxi); administrar e fiscalizar o transporte de carga (caminhões de aluguel); administrar e fiscalizar o transporte especial (escolares e outros); executar os serviços gerais para implantação, operação e manutenção de sinalização de trânsito e interdições; controlar e administrar o pátio de recolhimento de veículos; administrar o estacionamento rotativo (“zona azul”); operacionalizar o sistema de multas de trânsito municipal e, executar, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, outras atividades correlatas que sejam determinadas.

Art. 3º Os artigos 32, 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, passam, respectivamente, a serem enumerados como artigos 33, 34, 35, 36, 37 e 38.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3443, DE 2001

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