Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3550, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.

(Dispõe sobre a revigoração da Lei nº 3.434, de 29 de agosto de 2001).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de cento e oitenta dias, o benefício constante na Lei nº 3.434, de 29 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/2002 de autoria do Vereador Valter Benedito Pereira.

Votuporanga - LEI Nº 3550, DE 2002

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