Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3550, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.
(Dispõe sobre a revigoração da Lei nº 3.434, de 29 de agosto de 2001).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de cento e oitenta dias, o benefício constante na Lei nº 3.434, de 29 de agosto de 2001.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 30 de agosto de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de agosto de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 91/2002 de autoria do Vereador Valter Benedito Pereira.