Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3535, DE 26 DE JUNHO DE 2002.
Revogada pela Lei nº 4.106, de 22.08.2006
(Fixa novos limites para a área urbana do Município, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:
“O Marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil, duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o Marco 1 no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP-461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho no rumo Sudeste (SE), na distância de 4.250,00 metros (quatro mil, duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 2 no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; vira à direita e segue pelo eixo da referida estrada com rumo Sudoeste (SW), na extensão de 150,00 metros (cento e cinquenta), até encontrar o Marco 3; vira à esquerda e segue rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.650,00 metros (um mil, seiscentos e cinquenta), observando um recuo de 100,00 metros (cem) da orla aquática formada pelo lago da Represa ou Córrego Marinheirinho do sistema de captação de água da SAEV (Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga), até encontrar o Marco 4, no alinhamento lado ímpar da Rua Guarapares; vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE) pelo referido alinhamento na extensão de 80,00 metros (oitenta), até encontrar o Marco 5 no alinhamento lado par da Rua Marginal no Loteamento São Cosme; vira à direita e segue no rumo Sudeste (SE), sempre pelo referido alinhamento na extensão de 573,00 metros (quinhentos e setenta e três), até encontrar o Marco 6 no alinhamento lado par da Rua Caiapós; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento na extensão de 80,00 metros (oitenta) até encontrar o Marco 7 localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), confrontando com a quadra SE.12.03.01 na extensão de 557,00 metros (quinhentos e cinquenta e sete), até encontrar o Marco 8 no alinhamento lado par da faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 44,00 metros (quarenta e quatro), cruzando perpendicularmente a faixa de servidão da CESP ou Avenida CESP até encontrar o Marco 9 no alinhamento oposto da mesma; vira à esquerda e segue por este alinhamento no rumo Sudeste (SE), na extensão de 60,00 metros (sessenta), até encontrar o Marco 10 no eixo da antiga Estrada Municipal que demanda ao atual Distrito de Simonsen; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 320,00 metros (trezentos e vinte), até encontrar o Marco 11 na cerca da margem direita da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), sentido Votuporanga-Fernandópolis; vira à esquerda, segue no rumo Sudoeste (SW) cruzando perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320) na extensão de 50,00 metros (cinquenta) , até o Marco 12 na cerca oposta da citada Rodovia; vira à esquerda e segue pela referida cerca rumo Sudeste (SE) na extensão de 630,00 metros (seiscentos e trinta), até o Marco 13 na margem esquerda do Córrego das Paineiras; daí segue pela margem esquerda do referido córrego, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 720,00 metros (setecentos e vinte) até o Marco 14na cerca de divisa da propriedade do Sr. Antônio Jesus Franchini; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 3.250,00 metros (três mil, duzentos e cinquenta) até o Marco 15 localizado 100,00 metros (cem) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros (cem) desta, por uma extensão de 1.970,m (um mil, novecentos e setenta metros) no rumo Noroeste (NW), até o marco 16, localizado na divisa com a Gleba de propriedade da Fepasa; vira à esquerda e segue confrontando com esta no rumo sudeste (SE) na extensão de 200,00 metros (duzentos), até encontrar o Marco 17, ainda na divisa com a Gleba de terras de propriedade da Fepasa; vira à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros (trinta e cinco) até o Marco 18, ainda na divisa com a Gleba de terras de propriedade da Fepasa; vira à direita e segue em curva confrontando ainda com a gleba de terra de propriedade da Fepasa, na extensão de 550,00 m (quinhentos e cinquenta), até encontrar o Marco 19; daí vira à direita e segue confrontando com a Gleba de terra de propriedade da Fepasa e com a Estação Tranformadora da CESP (Micro Usina), no rumo Noroeste (NW), na extensão de 210,00 metros (duzentos e dez) até encontrar o Marco 20, na divisa com a Estação Transformadora da CESP (Micro Usina); vira à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 21; vira à direita e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 22, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fabio Cavallari; daí segue pela margem esquerda da referida Estrada no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 960,00 metros (novecentos e sessenta) (novecentos e sessenta) até encontrar o Marco 23; vira à direita, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da Estrada Municipal Pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW) na extensão de 250,00 metros (duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461) sentido Nhandeara/Votuporanga; vira à direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE) na extensão de 1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o Marco 25 localizado no eixo da linha Férrea, da Ferronorte; vira à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros (dois mil, quatrocentos e cinquenta) até encontrar o Marco 26; vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE) na extensão de 20,00 metros (vinte), até encontrar o Marco 27 localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotario (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no runo Nordeste (NE) na extensão de 2.330,00 metros (dois mil, trezentos e trinta) até encontrar o Marco 28; vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461) mantendo a distância de 200,00 metros (duzentos) da cerca do DER na extensão de 630,00 metros (seiscentos e trinta) até encontrar o Marco 29 localizado na margem direita do Córrego Boa Vista, segue por este abaixo no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.400,00m (dois mil e quatrocentos), até encontrar o Marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00 metros (dois mil e oitenta) até o Marco 0, ponto de origem desta descrição, totalizando a área de 1.439,72 alqueires”.
Art. 2º A extensão poligonal perimetral é de 30.259,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta e nove) metros, abrangendo uma área de 34,841km² ou 1.439,72 alqueires ou 3.484,1224 hectares ou ainda 34.841.224,00m².
Art. 3º As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.602, de 11 de março de 1.993.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2.002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu uma Emenda da Comissão de Justiça e Redação e outra da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Votuporanga.