Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3504, DE 08 DE MAIO DE 2002.
Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004(Altera os requisitos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão disposto no Artigo 4º, da Lei nº 3.453, de 24 de outubro de 2001 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão disposto no artigo 4º, da Lei nº 3.453, de 24 de outubro de 2001 passa a caracterização como segue:
DENOMINAÇÃO | REQUISITO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
---|---|---|---|
Chefe de Gabinete de Secretaria | 3º Grau | 05 | R$ 2.000,00 |
Assessor Técnico de Gabinete | 3º Grau | 03 | R$ 2.000,00 |
Chefe de Secretaria de Escola | 2º Grau | 05 | R$ 762,29 |
Chefe de Laboratório e Dietética | 2º Grau | 02 | R$ 450,00 |
Chefe de Creche | 2º Grau | 01 | R$ 450,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão