Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3504, DE 08 DE MAIO DE 2002.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Altera os requisitos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão disposto no Artigo 4º, da Lei nº 3.453, de 24 de outubro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão disposto no artigo 4º, da Lei nº 3.453, de 24 de outubro de 2001 passa a caracterização como segue:

DENOMINAÇÃO REQUISITO QUANTIDADE VENCIMENTO
Chefe de Gabinete de Secretaria 3º Grau 05 R$ 2.000,00
Assessor Técnico de Gabinete 3º Grau 03 R$ 2.000,00
Chefe de Secretaria de Escola 2º Grau 05 R$ 762,29
Chefe de Laboratório e Dietética 2º Grau 02 R$ 450,00
Chefe de Creche 2º Grau 01 R$ 450,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3504, DE 2002

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