Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3567, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso III do artigo 16 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, fica acrescido da alínea “f”, com a seguinte redação:

f) Secretaria Municipal de Controladoria e Planejamento Econômico.

Art. 2º A Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, fica acrescido o artigo 32, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32. A Secretaria Municipal de Controladoria e Planejamento Econômico é o órgão que tem por finalidade o conjunto de ações relacionadas ao Planejamento Orçamentário, formulação, execução e avaliação de resultados, de planos e programas de natureza social, econômica e administrativa, bem como modernização administrativa. Como funções dentro do Planejamento Orçamentário, a elaboração, implementação de planos e programas sócio-econômicos, financeiros, orçamentários e administrativos, bem como o controle e avaliação de sua execução; o ordenamento econômico e financeiro compreende as ações a serem desenvolvidas no sentido da execução das políticas econômicas, financeira e fiscal, como instrumento de equilíbrio econômico, bem como, do controle e avaliação dos resultados alcançados, em conjunto com as demais Secretarias; a organização e modernização administrativa, compreendem as ações a serem desenvolvidas com o objetivo de se organizar ou reorganizar serviços e/ou órgãos de administração pública, visando sempre facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços municipais; simplificar e reduzir controles evitando excesso de burocracia; tornar ágil o atendimento, buscando sempre atualizar os serviços visando modernização dos métodos e trabalhos; interagir com a sociedade para colocar em prática os itens acima.

1 – DIVISÃO DE MATERIAIS E CADASTRO FÍSICO

1.1 – Setor de Compras e Registro Cadastral

1.2 – Setor de Licitações

1.3 – Setor de Cadastro Físico

Art. 3º Os artigos 32, 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 2.752, de 18 de janeiro de 1.995, passam, respectivamente, a serem enumerados como artigos 33, 34, 35, 36, 37 e 38.

Art. 4º Fica transferido os Setores de Controle Arquitetônico, Urbanístico e Fiscalização e de Cadastro Físico da Divisão Técnica de Planejamento, Acompanhamento Técnico e Urbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente para respectivamente:

I – Secretaria Municipal de Finanças na Divisão da Receita Tributária e Fiscalização Fazendária.

II – Secretaria Municipal de Controladoria e Planejamento Econômico, Divisão de Materiais e Cadastro Físico.

Art. 5º A Divisão de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, passa a denominar-se Divisão de Patrimônio.

Parágrafo único. Fica suprimido da Divisão de que trata o caput deste artigo o Setor de Compras.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3567, DE 2002

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