Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3638, DE 15 DE JULHO DE 2003.
Revogada pela Lei nº 4.106, de 22.08.2006(Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 3.535 de 26 de junho de 2002 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei nº 3.535, de 26 de junho de 2002 a área urbana destacada, com os seguintes limites:
“Inicia-se a descrição do perímetro pelo vértice definido pelas suas coordenadas referenciadas no Plano Topográfico Municipal X = 50944,7172m, Y = 47449.4747m, localizado no vértice dividindo a referida gleba, com a Rodovia Adriano Pedro Assi (VTG – 040), margem esquerda, distante 15,00 metros do eixo da pista e com Amélio José Fávaro e Outros; daí segue confrontando-se com Amélio José Fávaro e Outros, com azimute 70º32’47” e distância de 392,00 metros, chega-se ao vértice V-2; deflete à direita confrontando-se com Amélio José Fávaro e Outros com azimute 185º15’22” e distância de 92,42 metros, chega-se ao vértice V-3; deste deflete à esquerda confrontando-se com Amélio José Fávaro e Outros com azimute 127º51’06” e distância de 51,21 metros, chega-se ao vértice V-4; deste deflete à esquerda confrontando-se com Amélio José Fávaro e Outros com azimute 106º09’01” e distância de 49,61 metros; chega-se ao vértice V-5; deste deflete à direita confrontando-se com Amélio José Fávaro e Outros com azimute 206º33’05” e distância de 130,39 metros, chega-se ao vértice V-6; deflete à direita confrontando-se com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi ( VTG- 040), margem esquerda, distante 15,00 metros do eixo da pista com azimute 278º55’58” e distância de 205,23 metros, chega-se ao vértice V-7, deste deflete a direita e segue em curva confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assis (VTG-040), margem esquerda, distante 15,00 metros do eixo da pista por um desenvolvimento de 212,14 metros, chega-se ao vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º A extensão poligonal perimetral total dos limites do município, passa a ser de 31.392,00 metros, abrangendo uma área de 34,901km² ou 1.442,2249 Alqueires ou 3.490,18,4333 hectares ou ainda 34.901.843,33m².
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão