Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3651, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.
Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011(Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei nº 3.455, de 29 de outubro de 2001).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.455, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As edificações residenciais no que tange a parte da divisa do fundo do terreno devem distar no mínimo dois metros da construção mais próxima e poderão ocupar as duas divisas laterais como cômodo fechado e também a divisa do fundo do lote, desde que não ultrapassem 60,00m² da construção e que obedeçam as determinações da Lei Municipal nº 2.830, de 01 de Janeiro de 1996, bem como os Códigos Sanitários do Estado e do Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 72/03 de autoria do Vereador Luiz Galisteu.