Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3745, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
Revogada pela Lei nº 3.781, de 09.12.2004(Estende benefícios e dispositivos da Lei nº 2.970, de 14 de agosto de 1997 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os benefícios e dispositivos da Lei Municipal nº 2.970, de 14 de agosto de 1997 – Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Votuporanga – PLAMIVO, serão estendidos às empresas individuais ou coletivas que tenham finalidades agro-industriais, de prestação de serviços, comércio de grande porte ou que causem incomodo à vizinhança, que vierem a se instalar em áreas dos Distritos Industriais, assim como em outras de propriedade do Município, ou ainda, às que ampliem suas instalações de forma a aumentar a demanda de mão-de-obra e arrecadação pública.
Art. 2º Poderão ser concedidos os benefícios de que trata esta lei a empresas ou empreendimentos que, embora não se utilizem de terrenos doados ou cedidos pela Municipalidade, desenvolvam projetos e ou atividades que se enquadrem nos objetivos expressados no art. 1º, desde que, nesse sentido, exista parecer conclusivo da Comissão Municipal Industrial de Votuporanga – COMIVO.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de agosto de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão