Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3724, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.625, de 24 de Junho de 2003).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo disposto no artigo 1º da Lei nº 3.625, de 24 de junho de 2003, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias para legalização de edificações irregulares
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de junho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão