Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3975, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, no Programa nº 29 – Gestão Social, na Unidade Orçamentária 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade Executora 01 – Fundo Municipal de Assistência Social a Atividade nº 77 – Segurança Alimentar e Nutricional, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3975, DE 2006

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