Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4012, DE 25 DE ABRIL DE 2006.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o custo financeiro para o exercício de 2006, no Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, do Programa nº 40 – Obras de Saneamento Básico e Abastecimento de Água, no Órgão 03 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, na Unidade Executora 03.01.05– Divisão de Projetos e Obras, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão