Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4012, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o custo financeiro para o exercício de 2006, no Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, do Programa nº 40 – Obras de Saneamento Básico e Abastecimento de Água, no Órgão 03 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, na Unidade Executora 03.01.05– Divisão de Projetos e Obras, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4012, DE 2006

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