Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4106, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Revogada pela Lei nº 4.481, de 22.07.2008(Fixa novos limites para a área urbana do Município e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:
“O Marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil, duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o Marco 1 no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho no rumo Sudeste (SE), na distância de 4.250,00 metros (quatro mil, duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 2 no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; vira à direita e segue pelo eixo da referida estrada com rumo Sudoeste (SW), na extensão de 150,00 metros (cento e cinquenta), até encontrar o Marco 3; vira à esquerda e segue rumo Sudeste (SE) na extensão de 1.650,00 metros (um mil, seiscentos e cinquenta), observando um recuo de 100,00 metros (cem) da orla aquática formada pelo lago da Represa ou Córrego Marinheirinho do sistema de capitação de água da SAEV (Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga), até encontrar o Marco 4, no alinhamento lado ímpar da Rua Guarapares; vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE) pelo referido alinhamento na extensão de 80,00 metros (oitenta), até encontrar o Marco 5 no alinhamento lado par da Rua Marginal no Loteamento São Cosme; vira à direita e segue no rumo Sudeste (SE), sempre pelo referido alinhamento na extensão de 573,00 metros (quinhentos e setenta e três), até encontrar o Marco 6 no alinhamento lado par da Rua Caiapós; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento na extensão de 80,00 metros (oitenta) até encontrar o Marco 7 localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01do Loteamento São Damião; vira à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), confrontando com a quadra SE.12.03.01 na extensão de 557,00 metros (quinhentos e cinquenta e sete), até encontrar o Marco 8 no alinhamento lado par da faixa de servidão da CESP, ou Avenida CESP; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 44,00 metros (quarenta e quatro), cruzando perpendicularmente a faixa de servidão da CESP ou Avenida CESP até encontrar o Marco 9 no alinhamento oposto da mesma; vira à esquerda e segue por este alinhamento no rumo Sudeste (SE), na extensão de 60,00 metros (sessenta), até encontrar o Marco 10 no eixo da antiga Estrada Municipal que demanda ao atual Distrito de Simonsem; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 320,00 metros (trezentos e vinte), até encontrar o Marco 11 na cerca da margem direita da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), sentido Votuporanga-Fernandópolis; vira à esquerda, segue no rumo Sudoeste (SW) cruzando perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320) na extensão de 50,00 metros (cinquenta), até o Marco 12 na cerca oposta da citada Rodovia; vira à esquerda e segue pela referida cerca o rumo Sudeste (SE) na extensão de 630,00 metros (seiscentos e trinta), até o Marco 13 na margem esquerda do Córrego das Paineiras; daí segue pela margem esquerda do referido córrego, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 720,00 (setecentos e vinte) metros até o Marco 14 situado na cerca de divisa da propriedade do Sr Antônio Jesus Franchini; vira à direita e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 2.488,00 metros (dois mil quatrocentos e oitenta e oito metros) até o Marco 14A situado no alinhamento da divisa com a Empreendimentos Imobiliários Athenas de Votuporanga Ltda.; vira à esquerda e segue confrontando com Dioniso Favaro e sua mulher, no azimute 165°52’46” na extensão de 165,00 (cento e sessenta e cinco) metros até o Marco 14B; vira à direita e segue confrontando com Dionizio Favaro e sua mulher, no azimute 255°21’57” na extensão de 771,60m (setecentos e setenta e um e sessenta) metros até o marco 14C, situado a 100,00 após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 (cem) metros desta, por uma extensão de 197,00 (cento e noventa e sete) metros até o Marco 15 localizado 100,00 metros (cem) após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros (cem) desta, por uma extensão de 1.970m (um mil, novecentos e setenta metros) no rumo Noroeste (NW), até o marco 16, localizado na divisa com a Gleba de propriedade da Fepasa; vira à esquerda e segue confrontando com esta no rumo sudeste (SE) na extensão de 200,00 metros (duzentos), até encontrar o Marco 17, ainda na divisa com a Gleba de terras de propriedade da Fepasa; vira à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros (trinta e cinco) até o Marco 18, ainda na divisa com a Gleba de terras de propriedade da Fepasa; vira à direita e segue em curva confrontando ainda com a gleba de terra de propriedade da Fepasa, na extensão de 550,00 m (quinhentos e cinquenta), até encontrar o Marco 19; daí vira à direita e segue confrontando com a Gleba de terra de propriedade da Fepasa e com a Estação Transformadora da CESP (Micro Usina), no rumo Noroeste (NW), na extensão de 210,00 metros (duzentos e dez) até encontrar o Marco 20, na divisa com a Estação Transformadora da CESP (Micro Usina); vira à esquerda e segue no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 21; vira à direita e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 125,00 metros (cento e vinte e cinco) até encontrar o Marco 22, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fabio Cavallari; daí segue pela margem esquerda da referida Estrada no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 960,00 metros (novecentos e sessenta) até encontrar o Marco 23; vira à direita, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da Estrada Municipal Pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW) na extensão de 250,00 metros (duzentos e cinquenta), até encontrar o Marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461) sentido Nhandeara/Votuporanga; vira à direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE) na extensão de 1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o Marco 25 localizado no eixo da linha Férrea, da Ferronorte; vira à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros (dois mil, quatrocentos e cinquenta) até encontrar o Marco 26; vira à direita e segue no rumo Nordeste (NE) na extensão de 20,00 metros (vinte), até encontrar o Marco 27 localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotario (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.330,00 metros (dois mil, trezentos e trinta) até encontrar o Marco 28; vira à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461) mantendo a distância de 200,00 metros (duzentos) da cerca do DER na extensão de 630,00 metros (seiscentos e trinta) até encontrar o Marco 29 localizado na margem direita do Córrego Boa Vista, segue por este abaixo no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.400,00m (dois mil e quatrocentos), até encontrar o Marco 30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00 metros (dois mil e oitenta) até o Marco 0, ponto de origem desta descrição, totalizando a área de 1.445,38 alqueires”.
Art. 2º A extensão poligonal perimetral é de 32.238,00 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e oito) metros, abrangendo uma área de 34,97Km² ou 1.445,38 alqueires ou 3.497,8347 hectares ou ainda 34.978.347,66m².
Art. 3º As áreas que por força desta Lei passam a integrar o perímetro urbano e que comprovadamente mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculados ao Imposto Territorial Rural.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 3.535 de 26 de junho de 2002 e nº 3.638 de 15 de julho de 2003.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão