Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4121, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, o projeto nº 38 – Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia da Transposição de Via Férrea, no Programa nº 28 – Planejamento do Desenvolvimento Urbano e Habitacional, na Unidade Orçamentária 02.13 – Secretaria Municipal de Planejamento e Unidade Executora 02.13.03 – Divisão de Desenvolvimento Urbano, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de agosto de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4121, DE 2006

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