Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4091, DE 06 DE JULHO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o custo financeiro para o exercício de 2006, no Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, no Programa nº 30 – Proteção Social, na Unidade Orçamentária 14 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade Executora 01 – Fundo Municipal de Assistência Social a Atividade nº 65 – Manutenção das Atividades de Proteção Social e Comunitária, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4091, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!