Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4100, DE 10 DE JULHO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, nos termos dos Anexos, que integram esta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Paço Municipal “ Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4100, DE 2006

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