Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4085, DE 21 DE JUNHO DE 2006.
Revogada pela Lei nº 4.637, de 16.07.2009(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.058, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com os seguintes termos:
“Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 2.970, de 14 de agosto de 1997 e nº 3.745 de 26 de agosto de 2004.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de junho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão