Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4085, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Revogada pela Lei nº 4.637, de 16.07.2009

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 26 da Lei nº 3.781 de 09 de dezembro de 2004, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.058, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com os seguintes termos:

“Art. 26. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis n° 2.970, de 14 de agosto de 1997 e nº 3.745 de 26 de agosto de 2004.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de junho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4085, DE 2006

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