Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4035, DE 10 DE MAIO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, no Programa nº 22 – Política Ambiental, na Unidade Orçamentária 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços , Unidade Executora 03 – Divisão de Meio Ambiente e Gestão de Serviços o Projeto nº 37 – Construção de Aterro Sanitário, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4035, DE 2006

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