Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4059, DE 31 DE MAIO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado no Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, os Programas abaixo discriminados, conforme anexos que ficam fazendo parte integrante desta lei.

- Programa nº 039 – Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento Básico:

- Atividade nº 68 - Manutenção das Atividades da Divisão Administrativa

- Atividade nº 69 - Manutenção das Atividades da Divisão Comercial

- Atividade nº 70 - Manutenção das Atividades da produção de Água

- Atividade nº 71 - Manutenção das Atividades de Operação do Sistema

- Programa nº 40 - Obras de Saneamento Básico e Abastecimento de água:

- Atividade nº 72 - Planejamento, Execução e Fiscalização das Obras do Sistema

- Projeto nº 31 - Construção, Ampliação e Reforma de Próprio

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4059, DE 2006

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