Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3951, DE 03 DE MARçO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, o Programa nº 14 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Infantil e Especial, na Unidade Orçamentária 08- Secretaria Municipal da Educação e Cultura , Unidade Executora 02 – Departamento Pedagógico o Projeto nº 35 – Construção do Centro Municipal de Educação Esportiva, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3951, DE 2006

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