Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4148, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído para o exercício financeiro de 2006, no Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, no Programa nº 30 - Proteção Social, o Projeto nº 39, Construção de Centro de Convivência do Idoso – CCI, na Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação e Unidade Executora 07 – Departamento de Obras e Infraestrutura, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4148, DE 2006

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!