Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4222, DE 27 DE ABRIL DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o custo financeiro, no Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, do Programa nº 13 – Construção, Manutenção e Conservação da Infraestrutura Urbana, na Unidade Orçamentária, 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação e Unidade Executora 03 – Departamento de Obras e Infraestrutura, nos Projetos nº 18 – Recapeamento de Vias Públicas, nº 19 – Pavimentação Asfáltica e nº 21 – Obras de Macro e Micro Drenagem, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 24 de abril e 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4222, DE 2007

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