Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4265, DE 25 DE JULHO DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.256, de 25 de junho de 2007 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2006 a 2009, no Programa – 014 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Infantil e Especial, na Unidade Orçamentária 02.08 - Secretaria Municipal da Educação e Cultura – na Unidade Executora nº 02.08 – Departamento Pedagógico, o Projeto nº 43 – Aquisição de Edificações em Área Urbana.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de julho de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4265, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!