Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4266, DE 25 DE JULHO DE 2007.
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2008, no Programa – 014 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Infantil e Especial, na Unidade Orçamentária 02.08 - Secretaria Municipal da Educação e Cultura – na Unidade Executora nº 02.08. – Departamento Pedagógico o Projeto nº 43 – Aquisição de Edificações em Área Urbana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de julho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão