Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4254, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
Revogada pela Lei nº 4.877, de 07.12.2010(Dispõe sobre alteração do art.145, §§ 4º e 6º, da Lei nº 1595, de 10 de fevereiro de 1977, alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.407, de 08 de junho de 2001 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, do ARTIGO 41, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 145, nos §§ 4º e 6º da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 3.407, de 08 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145. .....
§ 4º No caso de não serem tomadas as providências devidas, no prazo fixado pelo parágrafo anterior, serão aplicadas multas nos seguintes termos:
I – valor de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município, para fins de lançamento fiscal do Município, se proprietário de um único imóvel no Município;
II – valor de 150 ( cento e cinquenta) Unidades Fiscais do Município, para fins de lançamento fiscal do Município, para os proprietários de mais de um imóvel no Município.
.....
§ 6º No caso de reincidência, quando da nova notificação não cumprida, as multas serão nos seguintes termos:
I – de 60 (sessenta Unidades Fiscais do Município e assim sucessivamente, se proprietário de um único imóvel no Município;
II – valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Município, para fins de lançamento fiscal do município, para os proprietários de mais de um imóvel no Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 22 de junho de 2007.
OSMAIR LUIZ FERRARI
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de junho de 2007.
WALDENIR APARECIDO CUIN
DIRETOR GERAL
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 58/2007 de autoria do Poder Executivo.