Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4256, DE 25 DE JUNHO DE 2007.

Vide Lei nº 4.265/2007

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, nos termos dos Anexos, que integram esta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofre a emenda nº 01 de autoria do vereador Elias Ghiotto.

Votuporanga - LEI Nº 4256, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!