Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4196, DE 14 DE MARçO DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído o custo financeiro para o exercício de 2007, no Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, no Órgão nº 02 – Prefeitura Municipal, na Unidade Orçamentária nº 08 –Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e a Unidade Executora nº 06 – FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Atividade nº 77 – Manutenção do FUNDEB, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de março de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4196, DE 2007

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