Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4199, DE 15 DE MARçO DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o custo financeiro incluído no Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2006 a 2009, no Programa – 029 – Gestão Social, na Ação nº 057 – Ações com benefícios eventuais e nº. 62 – Manutenção para as atividades para a proteção e defesa da criança e do adolescente, na Secretaria Municipal de Assistência Social nº. 0214 – Unidade Orçamentária 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de março de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4199, DE 2007

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