Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4299, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado, no Plano Plurianual do Município para o período de 2.006 a 2.009, no Programa nº 0034 – Pagamento de Sentenças Judiciais na Unidade Orçamentária 02.15 – Encargos Gerais do Município e Unidade Executora 02.15.01 – Despesas Diversas da Administração, na atividade 003 – Pagamento de Sentenças Judiciais, conforme anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4299, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!