Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4384, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2008).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos V e VI da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 - Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2008.

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora – 02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Funcional Programática – 08243

Programa – 0031– Subvenção Social para Assistência Social

Atividade - 060 – Recursos financeiros para o custeio de atividades parceiras

Valor R$ 59.921,21

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4384, DE 2008

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